05/05/2020
O juízo da 2ª Vara da comarca de Urussanga deferiu tutela de urgência para garantir a um vereador do município de Morro da Fumaça o direito de gozar 60 dias de licença sem remuneração para tratar de assuntos relacionados à saúde de sua família. Com 63 anos e comorbidades, o edil tem filho recém-submetido a transplante de rins e solicitou a licença para poder resguardar-se em isolamento social, com receio de contágio pela Covid-19.
Seu pleito, contudo, foi negado por cinco votos a dois pelos colegas vereadores. A decisão, entretanto, não veio acompanhada de qualquer justificativa. O autor da ação mencionou nos autos que idêntico pedido já fora aprovado recentemente pela câmara e que se sentia alvo de retaliação política, uma vez que recentemente concedeu entrevista para órgão de comunicação local em que criticou o excesso de gastos por parte do Legislativo local.
Na decisão liminar, o juízo entendeu por bem conceder o direito pleiteado, principalmente pela ausência de justificativa para sua negativa. Ponderou que somente notícias sobre a falsidade dos atestados médicos apresentados ou ainda referências a algum interesse político em promover a posse do suplente poderiam alterar este quadro, situação não registrada nas informações contidas nos autos (Autos n. 50012769720208240078).
Fonte: TJSC