A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Artur Jenichen Filho, rejeitou embargos declaratórios opostos por dois ex-prefeitos de municípios do oeste catarinense, condenados por improbidade administrativa ao utilizarem recursos públicos para promover passeio turístico de 14 dias pela Europa, em maio de 2014.
Oficialmente, os políticos estavam em uma “missão oficial” no velho continente para desenvolver ações de intercâmbio com ênfase nas áreas de sustentabilidade, energias renováveis, resíduos sólidos, associativismo de pequenas propriedades, mobilidade e modernidade urbana. Ao custo de R$ 33,4 mil à época, o tour percorreu quatro países: Portugal, Espanha, Itália e Alemanha. Nesse período, contudo, os então prefeitos conseguiram demonstrar dedicação a visitas técnicas em apenas quatro dias. Uma delas, aliás, na Itália, foi assim descrita: “conhecendo as cidades da região”.
Para o relator, a rejeição dos embargos, que sustentavam omissão, obscuridade ou contrariedade no julgamento da apelação cível, é medida que se impõe. “Na decisão unânime que está sob ataque, mencionei que é muito forçoso que se aceite a ideia de que a viagem tenha sido técnica; não [há] sequer comprovação de que alguma coisa aprendida na viagem tenha sido aplicada nos Municípios supracitados.”
Segundo Jenichen, foram analisadas todas as paradas da viagem, bem como as supostas atividades ocorridas, tais como a curiosa e desguarnecida “visita técnica conhecendo as cidades da região”, e chegou-se à conclusão de que as minguadas atividades pobremente descritas tinham alternativas com menos gastos. Também foi debatido e reconhecido, por unanimidade, que a tal “missão” foi na verdade um passeio turístico metamorfoseado para ganhar ares de legalidade. “Logo”, concluiu, “inexiste qualquer mácula [na decisão]”.
Desta forma, a condenação no TJ ficou assim mantida: restituição ao erário dos recursos despendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Em 1º grau, a sentença prolatada na comarca de Itapiranga havia determinado ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois ex-prefeitos por cinco anos. Os municípios por ambos dirigidos, localizados no extremo oeste do Estado, somados não chegam a 10 mil habitantes (Apelação n. 0900035-28.2016.8.24.0034).