Tribunal nega habeas corpus contra decreto que limita o acesso de pessoas não vacinadas contra a Covid-19.

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/09/2021 12:58

O desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de habeas corpus de Andre Faraco Correa Lima contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por causa do Decreto nº 49.335 de 26 de agosto de 2021, que proibia/limitava o acesso a determinados locais de pessoas que não receberam a vacina contra a Covid-19.

Na decisão, o desembargador afirmou que “a Administração Pública possui poder discricionário, conferido por lei, que permite ao agente público proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e oportunidade para a prática do ato”. O magistrado afirmou, ainda, que o Poder Judiciário não poderia invadir o espaço reservado, pela lei, ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor do que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto.

HC 0071286-04.2021.8.19.0000

SF/MB

Fonte: TJRJ