Pena de 23 anos e oito meses de reclusão.
A 7ª Câmara Direito Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da 4ª Vara Criminal de Sorocaba que condenou um ex-servidor público pelos crimes de corrupção passiva e estelionato à pena de 23 anos, oito meses e dez dias de reclusão, no regime inicial fechado. O réu falsamente afirmava poder influir em decisões judiciais e cobrava valores de pessoas envolvidas em processos para supostamente auxiliá-las.
Consta dos autos que o acusado abordava as partes ou seus familiares e mentia, dizendo que teria influência para obter o resultado desejado pela vítima, solicitando valores em troca da “ajuda”. Os crimes foram descobertos quando uma das abordadas denunciou o ocorrido. Em seguida, foram instaurados procedimentos administrativos e o homem foi demitido a bem do serviço público.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, as provas documentais e os depoimentos das testemunhas comprovam a conduta de “agir de maneira reiterada com abuso de poder e dever inerentes ao cargo para obter vantagens indevidas mediante falsas promessas e expedientes”. A magistrada ressaltou a intensidade do crime, em que o réu se valeu de seu cargo público “para praticar delitos de muita gravidade em desprestígio à Justiça”. “Revelou-se assim acertada a condenação pelo cometimento de dois delitos de estelionato na forma tentada e de outros seis delitos de corrupção passiva na forma consumada, em concurso material”, afirmou a magistrada.
Os desembargadores Fernando Simão e Reinaldo Cintra completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1507226-58.2019.8.26.0602
Fonte: TJSP