Político se manifestou contra projeto em sessão.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou efeitos de decreto municipal e processo administrativo que impuseram a cassação do mandato de vereador do município de Águas de Lindóia.
Consta dos autos que a Câmara Municipal, após apresentar denúncia e formalizar comissão de investigação contra o político, aprovou a cassação por quebra de decoro parlamentar, alegando que, em discurso proferido durante discussão de projeto de lei, o vereador proferiu ofendeu a Casa.
O desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do recurso, considerou em seu voto que o vereador manifestou opinião contra projeto, defendendo os interesses de seus eleitores. De acordo com o magistrado, o político estava protegido pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal, “caso em que, evidentemente, não poderia ser cassado”. “Diferentemente do entendimento que prevaleceu na Câmara de Vereadores, não se vislumbra qualquer ato, palavra ou expressão que possa caracterizar a suposta violação do decoro parlamentar, nem se verifica qualquer ato injurioso contra a denunciante”, afirmou.
O relator ressaltou que “não se observa quebra de decoro parlamentar, mas indignação do vereador, externada durante a sessão da Câmara de Vereadores, realizada naquela Casa Legislativa, que fez uso da palavra para expor a sua opinião (e de seus eleitores) em relação à postura da Casa e dos colegas, em relação a um projeto que ali tramitava. Não existindo ato indecoroso ou injurioso, ou, estando ele acobertado pela imunidade parlamentar do vereador, não há dúvida de que a cassação é ilegal e o controle judicial é viável e necessário para se resguardar o princípio democrático”, conclui o relator.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira. A votação foi unânime.
Apelação nº 1001101-52.2020.8.26.0035