01/11/2019
Decreto e processo ocorreram sem justa causa.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou efeitos de decreto municipal e processo administrativo que impuseram a cassação do mandato da prefeita de Piquete, Ana Maria de Gouvêa.
Consta nos autos que a Câmara de Vereadores de Piquete cassou o mandato da prefeita com base em suposta má-conservação de diversos prédios públicos.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Marrey Uint, destaca “que o ato político-administrativo deve obedecer também aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de se transformar em um salvo-conduto para arbitrariedade e abusos do poder político”. E complementou: “O gestor público deve observância à legalidade, não podendo ser submetido ao subjetivismo ideológico de uma maioria política formada por interesses desatendidos e/ou contrariados”.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado constatou que a apelante não se omitiu ou negligenciou na defesa do patrimônio público. “Há prova robusta de que tomou atitudes concretas para evitar danos, como limpeza periódica, troca de cadeados etc.”, escreveu o relator. “O vandalismo presente nos bens públicos é muito mais um problema cultural e educacional da população brasileira do que uma questão de gestão pública. Não há razão para patrulhar 24 horas e colocar câmeras de segurança em bens que não são utilizados. O vandalismo é uma questão de segurança pública e deve ser tratado pela Polícia, o que é de competência do Governo do Estado”, ponderou o magistrado.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Encinas Manfré, Camargo Pereira e Antonio Carlos Malheiros.
Apelação nº 1000313.28-2018.8.26.0449
Fonte: TJSP