TRF3 obriga União e Município de Guarulhos a custearem medicamento para portadora de doença de fabry.

14/04/2020

Decisão considerou essencial remédio para tratamento excepcional

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União e ao município de Guarulhos/SP o fornecimento da medicação Agalsidase Alfa para portadora de doença de Fabry. A decisão, que mantém sentença de Primeira instância, garante o remédio pelo tempo que se fizer necessário, conforme recomendação médica.

A relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre, explicou que a prescrição, os exames e o relatório médico, além de todo conjunto probatório, revelam ser a apelada portadora de Doença de Fabry, para cujo tratamento foi indicado o uso do medicamento Replagal (Agalsidase Alfa 1 mg/ml). “É documentação que, por si só, possibilita a procedência do pedido, como consignado pela sentença”, afirmou.

Para a magistrada, “o Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida da paciente, deverá ser ele fornecido”.

Ao analisar os recursos, a relatora destacou que, sob a ótica de princípios constitucionais – da dignidade humana, do direito à saúde, da assistência social e da solidariedade – infere-se que a lesão grave e de difícil reparação se mostra, na verdade, na expectativa e qualidade de vida do próprio núcleo familiar, razão pela qual se impõe o fornecimento do tratamento laboratorial/medicamentoso.

A magistrada concluiu que “o fornecimento do medicamento supracitado fica condicionado à apresentação de receita atualizada e detalhada acerca do quantitativo de medicamento que será necessário a cada mês, devendo tal prescrição ser reavaliada a cada seis meses a fim de preservar o controle dos recursos públicos destinados a tal finalidade”.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 5000224-71.2018.4.03.6119

Fonte: TRF3