TRF3 condena ex-prefeito de Santa Fé do Sul por desvio de verbas públicas.

01/04/2020

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu pedido de prescrição e condenou o deputado estadual Itamar Francisco Machado Borges, ex-prefeito de Santa Fé do Sul/SP, por crime de responsabilidade em licitação fraudulenta. O esquema envolveu desvio de R$ 267 mil de verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação.

Os magistrados do TRF3 também julgaram pelo mesmo crime Francis César Mainardi, Márcio Carvalho Romano e Sílvio Vicente Marques, que participaram das fraudes. Todos foram condenados a cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O corréu Newton José Costa, falecido, teve a pena extinta.

Conforme a denúncia, no período compreendido entre 4 de junho de 1996 e 18 de novembro de 1996, o grupo fraudou processos licitatórios celebrados entre o Município de Santa Fé do Sul e construtoras, utilizando-se de verbas do FNDE.

Para o relator, desembargador federal Nelton dos Santos, a instrução criminal evidenciou que houve simulação de licitações, caracterizada pela montagem dos processos em todas as suas etapas, desde sua deflagração até a realização dos pagamentos. Portanto, ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito. “Mesmo tendo tempo mais do que suficiente à revisão de seus propósitos, os réus demonstraram-se firmes na intenção de consumar os desvios, jamais revelando qualquer dúvida ou arrependimento”, destacou.

A defesa dos réus alegou prescrição da punição. O magistrado, no entanto, destacou que não decorreu o prazo de 16 anos, previstos em lei, entre o aditamento da denúncia e o julgamento do processo. “O recebimento da denúncia constitui marco interruptivo do curso do prazo prescricional. Logo, nada importa que, entre os fatos e a data do julgamento haja decorrido o tempo previsto para a prescrição em razão da pena em abstrato”, ressaltou.

Os integrantes do Órgão Especial do TRF3, por maioria, julgaram procedente a ação penal condenando os réus. A cada um foi imposto a pena de cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Foram condenados, ainda, ao pagamento das custas do processo, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal.

Ação Penal 0001864-97.2009.4.03.6124/SP

Fonte: TRF3