01/04/2020
Fundamentado no respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes e no risco de grave lesão à ordem pública, o presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a deliberar “acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC para as medidas de combate ao Coronavirus”.
A decisão foi proferida em recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nos termos da liminar, o Executivo e o Legislativo teriam até 31 de março para agir, sob pena de, expirado o prazo, o próprio juízo de primeiro grau determinar a medida administrativa.
Em sua decisão, Reis Friede destacou que isso não seria cabível, já que a destinação de verbas orçamentárias é atribuição privativa desses dois Poderes: “Por certo, a sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março do corrente ano, através do Decreto-Legislativo nº 06/2020. Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, ponderou.
O desembargador escreveu também que não cabe ao Judiciário fazer considerações de natureza política e que as decisões judiciais devem se restringir à interpretação das leis, respeitando a Constituição. Ainda, para o magistrado a decisão de primeira instância poderia acarretar grave lesão à ordem pública, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a Nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”, concluiu.
5019082-59.2020.4.02.5101
Fonte: TRF2