27/10/2022 / Notícias
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou três homens por atos de improbidade administrativa. Eles terão que devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 189 mil em função dos danos causados aos cofres públicos. Um deles ainda pagará multa civil de R$ 27 mil. A sentença, publicada no dia 28/9, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz.
O INSS ingressou com a ação narrando que o então servidor do órgão concedeu indevidamente sete benefícios previdenciários mediante inserção de dados falsos nos sistemas informatizados. Ele foi auxiliado por outros dois homens. O autor ainda pontuou que a prática criminosa foi apurada na Operação Norne, deflagada pela Polícia Federal, e que já motivou o ingresso de outra ação de improbidade administrativa em 2009.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que a atuação intencional do então servidor do INSS na conduta é inegável. Ficou comprovado que ele “alterava dados dos sistemas informatizados do INSS de forma a garantir a concessão de benefícios para pessoas determinadas, contando, nessa empreitada, com o auxílio de terceiros que efetuavam os saques dos benefícios, repassando-lhe parte dos valores”.
Diniz também entendeu que restou demonstrada a participação dos outros dois homens, que tinham conhecimento sobre a irregularidade na conduta praticada pelo servidor do INSS e, mesmo assim, aceitaram a concessão do benefício. Ele julgou procedente a ação condenando o ex-servidor a ressarcir R$ 189.320,72 à autarquia previdenciária. Os outros dois homens também deverão participar, solidariamente, desta devolução, sendo que um pagará no montante de R$ 38.105,28 e o outro, de R$ 27.353,44.
Os três também pagarão multa civil equivalente ao valor do dano causado e também terão suspensos os direitos políticos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
TRF4 | JFRS