13/01/2021
Decisão proferida nesta terça-feira (12).
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu hoje (12) liminar que determinava o retorno da gratuidade para maiores de 60 anos no transporte público estadual (Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ; Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM; e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU). De acordo com a decisão, a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem, economia e segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.
“Claro está que o subsídio ao transporte público, em especial para idosos, possui sensível importância social. Disso não há dúvida. Por outro lado, a decisão do Poder Executivo pode ser entendida inadequada. Mas a decisão judicial, salvo quando a ilegalidade for manifesta, e no caso não é, não pode invadir seara de outro Poder. Esse é o meu entendimento inúmeras vezes afirmado”, afirma o presidente.
A decisão também destaca que a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária. O presidente da Corte também menciona o Estatuto do Idoso, que prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é garantida aos maiores de 65 anos. Na faixa etária entre 60 e 65 anos, “tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá dispor a respeito do assunto”, escreveu o presidente, afirmando que essa questão, no entanto, tem relação com o exame de mérito do processo.
Processo nº 2002288-52.2021.8.26.0000
Fonte: TJSP