01/03/2021
Comprovada situação de vulnerabilidade.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e determinou que o Município de Jacareí forneça moradia ou, em caso de impossibilidade momentânea, auxílio-aluguel, a uma família em situação de vulnerabilidade. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, o casal ingressou com ação solicitando a inclusão em programas de habitação popular. O pedido foi julgado improcedente em 1º grau, pois os autores não se enquadravam nos requisitos necessários.
Para o desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, relator da apelação, a situação do casal, em que ambos estão desempregados e com filhos pequenos, enseja necessidade de flexibilização dos requisitos e dos prazos por parte do Município, “em atendimento às previsões constitucionais e às disposições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
“Em razão das peculiaridades do caso em apreço, não há qualquer fundamento na resistência ofertada pelas requeridas em reconhecer o direito dos autores à concessão de moradia provisória e/ou definitiva. Assim, a obrigação constitucional de natureza prestacional deve ser cumprida à luz do princípio regente da eficiência (art. 37 da CF), especialmente porque os autores são genitores de menores impúberes, pelo que a administração deve cooperar com a concretização de direitos e não criar embaraços meramente formais para esquivar-se do cumprimento de suas obrigações para com o cidadão”, concluiu o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.
Apelação Cível nº 1009866-51.2019.8.26.0292
Fonte: TJSP