05/06/2020
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão monocrática do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, suspendeu nesta quinta-feira (4/6) os efeitos da Lei Complementar de Florianópolis n. 692, de 27 de maio de 2020, que prevê o pagamento fracionado de estacionamentos privados. A decisão, em caráter de urgência, foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta por uma associação com o fundamento que somente a União pode legislar sobre o direito civil, e por violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. A lei passaria a vigorar no dia 27 de junho, com previsão de multa diária de R$ 1 mil para quem não a respeitasse.
A lei aprovada em Florianópolis prevê que o usuário pode pagar vaga de estacionamento pela fração de 15 minutos. O valor teria que ser o equivalente a 25% do cobrado pela hora cheia. Com a alegação que a lei fere a Constituição Estadual, a associação ingressou com a ADI pedindo a suspensão e, posteriormente, a declaração de inconstitucionalidade da LC n. 692.
“No contexto de uma pandemia com reflexos profundos na economia e na saúde, com gastos vultosos do poder público no sentido de equipar o SUS para atender os necessitados, mas também auxiliar pessoas e empresas a passar por uma das maiores crises de nossa história, deparamo-nos com a edição de uma lei cuja irmã mais velha (de Balneário Camboriú) fora declarada inconstitucional em decisão monocrática do STF (chancelada pela 2ª Turma em março/2019)”, anotou o relator.
O desembargador também destacou os custos extras e não previstos com a necessidade de atualizar ou trocar os sistemas já existentes durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Causa enorme desconforto a interferência na atividade de outro Poder, principalmente em liminar, com contraditório diferido. Todavia, diante da flagrante inconstitucionalidade, não há outro remédio, sob pena de a iniciativa privada (já em situação econômica muito delicada) amargar prejuízos cuja reparação seria difícil, para não dizer impossível”, destacou o relator.
A matéria volta a ser apreciada pelo colegiado em sessão do Órgão Especial. A Câmara de Vereadores, o procurador-geral de Florianópolis e a Procuradoria-Geral da Justiça têm três dias para manifestações sobre a decisão monocrática.
FOnte:TJSC