06/11/2019
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, majorou para 31,7 anos a condenação imposta a um ex-prefeito da região serrana do Estado, réu em processo que apurou esquema de corrupção em contratação de empresa para administrar fornecimento de água e saneamento naquele município. Trata-se de uma das maiores penas já impostas pela Justiça catarinense em casos de crime de corrupção por agente público.
Inicialmente condenado pelo juízo de origem a 24 anos e sete meses de reclusão e detenção, o acusado interpôs apelação em busca de absolvição ou minoração da pena. O Ministério Público também apelou para recrudescer a reprimenda. Os dois apelos foram conhecidos e parcialmente providos.
A defesa sustentou e obteve exclusão da pena acessória que determinava a perda do cargo público atualmente ocupado pelo réu. A câmara, neste caso, entendeu que não havia correlação entre esse posto e os atos promovidos anteriormente na função de prefeito.
Por outro lado, o colegiado seguiu a posição do relator para manter a condenação em sua integralidade nos crimes imputados de organização criminosa, corrupção ativa (por 22 vezes), dispensa indevida de licitação (por duas vezes) e fraude a licitação, que totalizaram então 31 anos e sete meses entre reclusão e detenção.
Foi confirmado ainda o perdimento dos bens sequestrados, para fazer frente ao prejuízo registrado, em valor superior a R$ 2,6 milhões. A câmara decidiu também que, logo após esgotados os recursos nesta instância, promova-se o processo de execução penal pelo juízo de origem (Apelação Criminal n. 0001545-52.2017.8.24.0039).
Fonte: TJSC