25/02/2021
Estão suspensão as aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre, enquanto vigorar a decretação de bandeira preta na região de Agrupamento 10 do Sistema de Distanciamento Controlado – independentemente de eventual flexibilização de protocolos. A decisão é da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Segundo a magistrada, “quando Porto Alegre adentra no mais grave momento da pandemia da Covid-19, impõe-se o retorno das aulas presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos”. Ela refere que a taxa de ocupação dos leitos operacionais na data de hoje, conforme o site da Secretaria Municipal de Saúde, é de 96,69%, e na mesma data mais 644 casos novos foram descobertos, além de haver 64 pacientes em emergência aguardando leito.
A Juíza pondera que expor os profissionais de educação, os serventuários de escola, demais integrantes da rede escolar, os alunos e seus familiares – no momento mais crítico da cidade durante a Pandemia de Covid-19, fere o direito da manutenção à saúde e à vida.
“Ademais, as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e no pior cenário da Pandemia de Covid-19 retomarem as atividades presenciais viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e a dignidade humana. Vale lembrar que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença.” Ou seja, explica, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário.
Proc. 5019022-62.2021.8.21.0001
Fonte: TJRS