Suspensão de prazos de processos físicos é prorrogada até 31/5.

14/05/2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31/5, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A Resolução 682/2020, publicada nesta quarta-feira (13), garante a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão e de outros atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos, como previsto na Resolução 670/2020. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento social, com a redução na circulação de pessoas, como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

Fonte: STF