Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de revogação do afastamento do prefeito de Cachoeirinha (RS), Volmir José Miki Breier, acusado de liderar um grupo que teria fraudado a licitação de serviços de limpeza urbana no município, com superfaturamento de cerca de R$ 3,2 milhões.
Para o colegiado, a decisão judicial que afastou o prefeito do cargo apontou circunstâncias que demonstram a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade de práticas criminosas e assegurar a eficácia da investigação, bem como indicam a sua adequação à gravidade dos fatos – requisitos previstos no artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP).
A pedido do Ministério Público estadual, o político está afastado do cargo e proibido de frequentar as dependências da prefeitura desde setembro de 2021, por ordem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O prazo inicial, de 180 dias, foi prorrogado por igual período.
No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa alegou que o prefeito estaria sofrendo constrangimento ilegal por ficar tanto tempo fora do cargo para o qual foi eleito, sendo que até agora não houve o recebimento da denúncia pela Justiça, nem há previsão de início da instrução processual. Afirmou que um afastamento tão longo causará prejuízos políticos irreparáveis, independentemente do resultado da ação penal.
Medidas cautelares são imprescindíveis no caso
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, observou que, segundo a própria defesa, há outras investigações em andamento contra o prefeito, mas ainda sem o oferecimento de denúncia.
De acordo com o magistrado, o STJ entende que a aplicação de qualquer medida cautelar requer do juiz a avaliação de sua necessidade, adequação e proporcionalidade, nos termos do artigo 282 do CPP.
Os elementos dos autos – continuou o ministro – afastam a plausibilidade jurídica das alegações da defesa, pois, conforme a decisão que determinou o afastamento, além de haver indícios de que o prefeito seria o líder de organização criminosa com atuação no Poder Executivo de Cachoeirinha, ele teria intensificado a conduta ilícita mesmo após o deferimento de medidas cautelares pela Justiça – como a proibição de manter contato com certas pessoas e a própria suspensão do exercício do cargo.
“Assim, verifico que se mostram suficientes as razões invocadas pela autoridade judiciária para justificar a imprescindibilidade das medidas cautelares, porquanto contextualizou adequadamente a necessidade de sua imposição”, afirmou Schietti.
Há risco da prática de novos crimes
Ao analisar o pedido da defesa, o relator também considerou que há risco de reiteração delitiva, pois, segundo a decisão questionada, o prefeito usaria sistematicamente o mandato para fins pessoais – o que o impede, ao menos temporariamente, de permanecer à frente do Executivo.
No voto pela denegação do habeas corpus, Schietti reconheceu “certa lentidão no trâmite dos procedimentos”, tendo em vista que a denúncia nem foi recebida ainda, mas considerou que isso não é suficiente para caracterizar a alegada coação ilegal por excesso de prazo.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 713559