27/07/2023
Para magistrados, ficou comprovada a impossibilidade de o autor arcar com os custos
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à União, ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Município de Dourados fornecer tratamento de saúde em hospital da rede pública, inclusive com internação e intervenção cirúrgica, a um paciente com cirrose hepática e água nos pulmões.
Para o colegiado, o direito à saúde é protegido pela Constituição e há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é obrigação dos entes federativos assegurar o acesso à medicação necessária às pessoas com incapacidade financeira.
Conforme o processo, em 2013, o autor foi internado para tratar da enfermidade em hospital particular. Com o agravamento do quadro clínico, não pôde arcar com os custos e procurou atendimento em rede pública. Após não conseguir resolver a questão na esfera administrativa, acionou a Justiça Federal.
A 2ª Vara Federal de Dourados/MS confirmou o pedido de tutela de urgência, devido à grave enfermidade do autor e à necessidade de internação em hospital público.
Após a decisão, a União recorreu ao TRF3. Alegou ilegitimidade passiva e violação da legislação constitucional e infraconstitucional, quanto às atribuições dos entes federados no Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Souza Ribeiro apontou a necessidade do tratamento médico para assegurar a saúde do paciente, sem condições financeiras para custeio pessoal ou familiar.
O magistrado descartou a alegação de ilegitimidade passiva, uma vez que a Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária entre a União, Estados-Membros e Municípios.
“Há jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido dessa solidariedade que objetiva a garantia de acesso à medicação e tratamentos de saúde para as pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos deles decorrentes”, destacou o relator.
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve sentença que obrigou a União, em conjunto aos outros entes, a fornecer o tratamento ao paciente com cirrose hepática.
Apelação Cível 0004092-52.2011.4.03.6002
TRF3