As finalidades institucionais e o interesse da Administração Pública serão analisados no julgamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre deferiu a antecipação da tutela recursal, determinando a suspensão do ato de devolução de uma servidora pública. A decisão foi publicada na edição n° 6.822 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14 e 15), da última segunda-feira, dia 3.
A autora do processo recorreu contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, para tanto, demonstrou, documentalmente, ser concursada do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação e que foi redistribuída para o quadro funcional da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no ano de 2008, permanecendo até março do corrente ano.
A agravante relata que o novo secretário municipal de Meio Ambiente emitiu sua devolução, justificando a condição de servidora cedida. Mas, ela enfatizou ter sido desprezado o fato de, na verdade, ter sido redistribuída para Secretaria de Meio Ambiente.
Com efeito, o instituto de redistribuição refere-se a transferência de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do Poder Executivo para as autarquias e fundações públicas, ou desses entes para o quadro de pessoal do referido Poder.
Deste modo, para evitar a instabilidade funcional e financeira, o Colegiado votou pela manutenção da professora na referida secretaria até o julgamento do mérito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre