A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade na multa administrativa aplicada pelo Procon do município de Patos em desfavor de um estabelecimento comercial, que foi autuado por ter sido constatado em fiscalização a comercialização de produtos fora do prazo de validade. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0805568-66.2018.8.15.0251. O relator do processo foi o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
“Inicialmente, importante ressaltar a competência do Procon para aplicar sanções administrativas oriundas das relações de consumo”, frisou o relator, acrescentando que o processo administrativo teve sua regular tramitação, atendendo aos ditames da ampla defesa e do contraditório. “A decisão administrativa que infligiu a sanção ao apelante contém fundamentação suficiente e está devidamente motivada, inclusive quanto aos parâmetros que conduziram à conclusão pela razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da multa imposta”, pontuou.
Segundo o relator, não há prova nos autos de que a multa aplicada foi de forma ilegal, capaz de desconstituir a presunção de veracidade do processo administrativo. “A propósito, este Tribunal já se manifestou acerca da
legitimidade das multas aplicadas pelo Procon, quando não demonstrada a ilegalidade do processo administrativo”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.