A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba invalidou o ato administrativo que removeu um servidor do município de Patos sem motivação. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº nº 0802433-17.2016.815.0251, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Conforme os autos, o servidor exercia sua função junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), quando em determinado momento fora surpreendido com sua remoção para desempenhar suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde, através de comunicação verbal, tendo sido emitido, em momento posterior, um Termo de Encaminhamento, onde não existia motivação expressa para a prática do referido ato.
“Tendo em vista que a remoção do impetrante ocorreu sem qualquer motivação, deve ser reformada a decisão de primeiro grau, para se conceder a segurança, invalidando o ato em disceptação, pois, nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Atlas, 2004), a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário”, afirmou o relator do processo.
Segundo o juiz-relator, embora não demonstrada a alegação de perseguição política, o ato de remoção não foi motivado. “Imprescindível que o ato de remoção seja motivado, demonstrando o Administrador as circunstâncias fáticas e jurídicas que o levaram a praticar o ato”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB