24/08/2020
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Município de Monteiro ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, bem como em danos materiais, no importe de R$ 2.712,00, por inserção incorreta dos dados de uma mulher no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), situação que ocasionou a suspensão do seguro-desemprego. A relatoria da Apelação Cível nº 0000598-91.2015.8.15.0241 foi do desembargador José Aurélio da Cruz.
No recurso, o Município alegou que ocorreu um erro na inclusão do nome da autora no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Aduziu, ainda, que em nenhum momento incluiu o nome da promovente no quadro de pessoal, razão pela qual, pugnou pelo afastamento da condenação quanto aos danos morais e materiais.
O relator do processo afirmou, em seu voto, que a inscrição indevida, fazendo constar no cadastro que a promovente era funcionária da Câmara Municipal de Monteiro, causou dano de ordem material e imaterial a recorrida com a suspensão do seguro-desemprego. “Portanto, tenho como comprovado que a frustração e os transtornos causados pela suspensão da liberação das prestações de seguro desemprego à parte autora causaram-lhe, sobremaneira, aflições, angústias e constrangimentos, além de desestabilização financeira”, observou.
De acordo com o desembargador José Aurélio, o dano decorrente da conduta ilícita do Município restou comprovado, porquanto a autora, dependente do benefício para a própria manutenção e da sua família, viu-se privada da condição de satisfazer suas necessidades mais básicas. “Incontroverso nos autos que a recorrida deixou de receber o seguro desemprego pelo fato do apelante ter registrado informações equivocadas de um contrato de trabalho inexistente”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB