Pactua a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e,
Considerando a Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite, que dispõe sobre princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, parâmetros para a oferta regionalizada do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, e do Serviço de Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até vinte e um anos, e critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal para expansão qualificada desses Serviços;
Considerando a Resolução nº 17, de 24 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a prorrogação de prazo para a demonstração da implantação dos serviços de proteção social especial;
Considerando a Resolução nº 7, de 6 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que pactua a proposição da prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
Considerando a Resolução nº 3, de 24 de dezembro de 2019, que pactua a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial;
Considerando a situação de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19), declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que compeliu a concentração das ações do SUAS nas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19,nos termos da Portaria nº 337, de 24 de março de 2020,, resolve:
Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial para 30 de junho de 2021, definidos por meio da Resolução nº 31, de 31 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova princípios e diretrizes da regionalização no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AUGUSTO DE QUEIROZ
Secretário Especial do Desenvolvimento Social
MÁRCIO JOSÉ HONAISER
Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social
ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE
Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social