Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao FNDE, em virtude de habilitação de novos gestores municipais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, e, em virtude da posse e habilitação de novos gestores municipais devido ao término dos mandatos anteriores e
Considerando o fim da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a manutenção da vigência da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, resolve, ad referendum:
Art. 1º Prorrogar os prazos para o envio ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC – Contas Online, das prestações de contas dos seguintes programas e ações educacionais relativos à competência de 2020:
I – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
II – Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e Ações Agregadas;
III – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE;
IV – Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial; e
V – Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.
Parágrafo único. O novo prazo limite para o envio das prestações de contas dos programas a que se referem o caput será de 1º de julho de 2021.
Art. 2º Prorrogar o prazo para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, enviarem, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon, os seus pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.
Parágrafo único. O novo prazo limite para o envio dos pareceres dos Conselhos Sociais a que se refere o caput será de 15 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO