Aprova o planejamento para o exercício de 2021 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 6º, § 1º, o art. 9º da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e o art. 13, § 6º, da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2021, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:
Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-o(s) à Editora Magister. ***
Art. 2º A alocação dos montantes aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços “Qualificação Social e Profissional” no exercício de 2021, serão distribuídos conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º, § 1º, e art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 877, de 24 de setembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho