Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:
Art. 1º Estabelecer em R$ 16,00 (dezesseis reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Nacional de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções do CODEFAT:
I – nº 814, de 26 de junho de 2018; e
II – nº 821, de 3 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
Presidente do Conselho