Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para Consolidação de Proposta de Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2020, no uso das competências que lhe confere o artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica Assistência Social – LOAS, e Regimento Interno do Conselho, na forma do artigo 8º da Resolução CNAS nº 6/2011;
Considerando o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;
Considerando o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes e regras para colegiados da administração pública federal;
Considerando a Resolução CNAS nº 32, de 18 de setembro de 2019 que instituiu o Grupo de Trabalho para o Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS;
Considerando o entendimento exposto no PARECER nº 00390/2019/CONJURMC/CGU/AGU; e
Considerando a necessidade de consolidação dos trabalhos do subcolegiado criado pela Resolução CNAS nº 32, de 18 de setembro de 2019 que instituiu o Grupo de Trabalho para o Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Consolidação de Proposta de Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Consolidação de Proposta de Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS tem caráter temporário e duração até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º O Grupo de Trabalho tem como competências:
I – consolidar proposta de Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS e;
II – apresentar ao Plenário do CNAS o relatório final das atividades até a primeira Reunião Ordinária subsequente ao encerramento das atividades previsto no art. 2º.
Art. 4º A composição do Grupo de Trabalho para Consolidação de Proposta de Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS será de 8 (oito) Conselheiros, dentre titulares e suplentes do CNAS.
Parágrafo único. A composição será paritária e definida por meio de Resolução do CNAS, que será publicada no Diário Oficial da União em até 10 (dez) dias úteis após a deliberação do plenário.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho para Consolidação de Proposta de Aprimoramento do Programa Primeira Infância no SUAS serão convocadas pelo CNAS mensalmente, observado o prazo do art. 2º.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho são públicas, para participação na condição de ouvinte, salvo quando se tratar de matéria sujeita a sigilo, na forma de legislação pertinente.
Art. 7º Aos demais conselheiros do CNAS é facultado participar das reuniões do Grupo de Trabalho, com direito a voz.
Parágrafo único. A critério do Grupo de Trabalho, convidados poderão participar das referidas reuniões.
Art. 8º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O Conselheiro, quando convocado, deverá confirmar a sua participação na reunião com até 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a referida reunião.
§ 2º Não havendo quórum na forma do caput no prazo estipulado no § 1º, a Secretaria Executiva, com a anuência do respectivo Coordenador, cancelará a reunião.
Art. 9º O comparecimento dos Conselheiros no Grupo de Trabalho deve considerar o disposto no art. 10 do Regimento Interno do CNAS, aprovado pela Resolução nº 6, de 9 de fevereiro de 2011.
Art. 10. O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto, escolhidos dentre os seus membros.
§ 1º Na ausência do Coordenador, o Coordenador Adjunto assume as suas funções.
§ 2º Na ausência do Coordenador e respectivo Coordenador Adjunto, os conselheiros que compõem o Grupo de Trabalho escolherão um dentre seus membros para assumir as funções da coordenação na reunião.
Art. 11. A participação do Conselheiro no Grupo de Trabalho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. A assessoria técnica do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Executiva do CNAS, por intermédio da Coordenação de Política da Assistência Social.
Art. 13. A pauta de reunião será elaborada pelo Grupo de Trabalho e encaminhada para seus membros, preferencialmente, com a devida antecedência de 5 (cinco) dias para as reuniões ordinárias e 2 (dois) dias para as reuniões extraordinárias.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho