RESOLUÇÃO CFC Nº 1.615, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

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Aprova o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais, Considerando a necessidade de padronização e definição dos procedimentos processuais adotados pelos Conselhos de Contabilidade em relação aos processos administrativos de fiscalização;

Considerando a necessidade de conferir ao Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, a notoriedade de norma regulamentadora de procedimentos, tornando imperativo o seu cumprimento, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização, conforme Anexo Único desta resolução.

Art. 2º As alterações do Manual de Procedimentos Processuais deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e homologadas pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho