RESOLUÇÃO CCGD Nº 3, DE 14 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre o prazo para categorização de dados devido a ocorrência do estado de calamidade pública.

O COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, I e art. 22, § 2º, do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e motivado pela emergência, resolve:

Art. 1º Recomendar a Secretaria de Governo Digital verificar a viabilidade de suspensão do prazo definido no art. 4º, § 3º do Decreto 10.046/2019, em razão do estado de calamidade pública em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 2º Alterar a redação do Art. 2º da Resolução nº 2 do CCGD para:

“Art. 2º O Comitê Central de Governança de Dados – CCGD recomenda à Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia que comunique aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o prazo estabelecido no art. 4º, inciso III e § 3º, do Decreto nº 10.046, para categorizar seus conjuntos de informações para fins de compartilhamento de dados.”

Art. 3º Alterar os prazos definidos na Resolução nº 2 do CCGD, Anexo Regras para compartilhamento de Dados – Capítulo 7. ROTEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE REGRAS DE COMPARTILHAMENTO PELOS ÓRGÃOS para estes prazos:

Vide Tabela

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 04 de maio de 2020.

CIRO PITANGUEIRA DE AVELINO

Presidente do Comitê Central de Governança de Dados