O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu pedido da defesa para que o prefeito de Guarujá (SP), Valter Suman, investigado na Operação Nácar-19, pudesse voltar ao cargo. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar organização criminosa que seria responsável por corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, com a suposta participação de agentes políticos da prefeitura.
A suspensão do exercício do cargo foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de garantir a continuidade das investigações e evitar a coação a testemunhas e a ocultação de provas. A PF chegou a pedir a prisão preventiva do prefeito, mas o TRF3 negou o requerimento.
No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa do prefeito alegou ausência de fatos novos ou de provas que demonstrem a ligação de Valter Suman com a organização criminosa ou a reiteração dos delitos imputados a ele. Também afirmou que a investigação está na fase de conclusão e que já foram recolhidos documentos e ouvidas as testemunhas.
TRF3 entendeu que ações do grupo buscavam favorecimento pessoal do prefeito
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o TRF3, ao impor a medida de suspensão do exercício do cargo, apontou que os agentes políticos estavam utilizando suas funções para a prática de corrupção e o favorecimento de interesses pessoais do prefeito – fundamento que, para o relator, confirma a necessidade de resguardar o desenvolvimento das investigações.
“Assim, no caso vertente, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal”, concluiu o ministro ao negar a liminar.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 742699