18/11/2019
A Prefeitura de Guarabira terá de implantar, no contracheque do servidor Expedito Felizardo de Melo, o adicional por tempo de serviço (quinquênios), conforme previsão disciplinada no artigo 51, XVI, da Lei Orgânica da municipalidade. Esta foi a decisão unanimidade dos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negaram provimento ao recurso da edilidade. O relator da Apelação Cível nº 0000060-72.2010.815.0181 foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
No 1º Grau, o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira, na Ação de Obrigação de Fazer, julgou procedente o pedido do servidor, determinado a Prefeitura que implante, no salário do funcionário, o adicional no percentual de 13% do seu vencimento básico, a partir de 01 de fevereiro de 2009. Ainda segundo a decisão, o Município deverá pagar os valores referentes aos quinquênios até a sua devida implantação, observando-se o percentual reportado.
No recurso, a edilidade pugnou pela reforma da sentença, sob a alegação de que o adicional por tempo de serviço já fora devidamente implantado automaticamente, na forma de progressão funcional por tempo de serviço, conforme prevê a Lei Municipal nº 398/1998, restando o adimplemento do referido benefício devidamente comprovado, através das fichas financeiras acostadas nos autos.
Ao negar provimento, o juiz convocado Inácio Jário afirmou que a tese defendida pelo Município não merece prosperar. Explicou que o adicional por tempo de serviço é uma vantagem pecuniária concedida pela Administração aos servidores em razão do tempo de efetivo serviço prestado, destinando-se a recompensar àqueles que se mantiveram por longo tempo no exercício do cargo. “Logo, completado o período exigido pela lei, o servidor fara jus ao recebimento da vantagem”, disse, esclarecendo que o adicional não se confunde com a progressão funcional.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB