Coordenação da escola foi omissa.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, professora de escola estadual em Rio Claro agredida fisicamente por aluna. Na segunda instância, o valor da condenação foi fixado em R$ 20 mil.
De acordo com os autos, após incidente levado à direção da escola, uma aluna passou a ofender verbalmente professora, inclusive com ameaças de agressão física. O fato gerou boletim de ocorrência e a jovem foi suspensa da instituição. Ainda assim, nesse período, a garota visitava o local, com ameaças e deboche, bem como fazendo comentários depreciativos da profissional a outros alunos. Bastante abalada, a professora tirou licença médica. No início das aulas do ano seguinte, no entanto, percebeu que a aluna estava em sua sala. Passados poucos dias do começo do ano letivo, foi submetida novamente a xingamentos e, dessa vez, violência física por parte da adolescente, realizando novo boletim de ocorrência policial. A professora atribuiu omissão aos coordenadores da escola, que não tomaram medidas efetivas.
Para o relator do recurso, desembargador Moreira de Carvalho, as provas nos autos realmente demonstraram omissão da direção do colégio. “Conclui-se, então, dos fatos expostos, que o comportamento da aluna jamais poderia ter sido condescendido pelos coordenadores da escola, pois tal omissão fortaleceu os embates em face da professora e os consequentes danos por ela sofridos”, afirmou. “Assim, não há como afastar o nexo de causalidade entre a omissão do ente público e o evento danoso, vez que as provas documentais carreadas aos autos apontam a negligência dos agentes estatais, gerando o dever de indenizar”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Ponte Neto.
Apelação nº 1009067-96.2020.8.26.0510
Fonte: TJSP