O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, negou na noite desta segunda-feira (26/4) pedido de suspensão de liminar, encaminhado pelo Município de Porto Alegre, referente ao anterior deferimento de tutela provisória, determinando a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais de Porto Alegre, enquanto vigorar a bandeira preta na região de Agrupamento 10 do Sistema de Distanciamento Controlado do RS. A tutela foi concedida em decorrência de ação movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA).
O Desembargador Voltaire, em sua manifestação, destacou “a existência da Ação Civil Pública, ajuizada pela Ação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) contra o Estado do Rio Grande do Sul, na qual, no mesmo sentido, restou deferida medida liminar para suspender as aulas presenciais nas escolas tanto públicas quanto privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema do Distanciamento Controlado – RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”. Disse ainda que, “no âmbito dessa ação, concluiu a 4ª Câmara Cível, em sessão realizada na noite de hoje (26/04), por negar provimento ao recurso de agravo de instrumento n° 5034650-46.2021.8.21.7000/RS, mantendo, ainda que em análise precária de mérito, as razões de apreciação liminar observadas em 1º grau”.
O magistrado enfatizou que “em atenção ao princípio da segurança jurídica, é importante também considerar os fundamentos da decisão hoje exarada pela 4ª Câmara Cível deste Tribunal, que se alinham ao já acima manifestado, sendo imprescindível manter-se posicionamento uniforme e coordenado das decisões tanto para estudantes do ensino público como privado”.