Presidente do STJ suspende efeitos de decisão do TJMT em ação civil pública contra prefeito de Cuiabá.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou o afastamento por 90 dias do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, investigado em ação civil pública por suposta contratação irregular de servidores públicos municipais. A decisão do presidente tem validade até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública.

“O afastamento cautelar de detentor de mandato eletivo por suspeita de prática de ato de improbidade administrativa deve ser medida excepcional, e não a regra, dependendo da demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação, tendo em vista, em contraponto, a necessidade de estabilidade institucional da municipalidade e do regular funcionamento de sua gestão administrativa, que também devem ser considerados com veemência”, afirmou.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alega que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários – realizada em 2018 –, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.

Após a liminar que afastou o prefeito – mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso –, a defesa entrou no STJ com o pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Ainda segundo a defesa, o objeto da ação civil pública foi superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.

Exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado por ações judiciais

O ministro Humberto Martins afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o magistrado, não ficou comprovada nos autos.

Segundo o ministro, o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos.

Apesar da suspensão dos efeitos da decisão do TJMT na ação civil pública, o prefeito vai continuar afastado do cargo em razão de decisão proferida pelo juízo criminal e que não é objeto da presente medida.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

SLS 3021

Fonte: STJ