09/02/2024
Conservação do acervo artístico.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, proferida pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, que julgou improcedente ação popular que visava impedir a transferência da Pinacoteca Municipal de Piracicaba para outro edifício.
Os autores alegavam que a mudança estaria em desacordo com a lei municipal e que não há demonstração de que o novo local tenha condições para comportar o acervo artístico e cultural do museu.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Alves, apontou que o prédio em que está instalada a Pinacoteca apresenta problemas estruturais crônicos e que a manutenção do local, além de custosa ao orçamento municipal, poderia causar danos às obras. “Não se pode perder de vista que é dever do requerido resguardar o acervo artístico e, desse modo, ele possui a prerrogativa de realizar, sob a sua responsabilidade, a gestão do patrimônio cultural. De nada adiantaria manter o local da Pinacoteca, como proposto pelos autores, se o prédio apresenta sérios problemas estruturais capazes de comprometer o próprio acervo artístico”, escreveu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Júnior.
Apelação nº 1019101-79.2021.8.26.0451
TJSP