24/07/2020
Local não estava adequado às normas de acessibilidade.
A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes determinou que a Prefeitura rebaixe as guias de calçada ao longo da Avenida Presidente Altino Arantes e das ruas adjacentes. A decisão, do juiz Eduardo Calvert, foi proferida em ação proposta por uma pessoa com deficiência que mora na região. A autora utiliza cadeira de rodas e argumentou a falta de acessibilidade no local.
A Prefeitura alegava que a obrigação de rebaixamento das guias das calçadas seria dos proprietários dos imóveis e não do município, que seria responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento da obrigação.
Na sentença, o juiz afirma que a Lei Municipal 2.701/16 cuida da responsabilidade dos proprietários com relação a obras de infraestrutura do loteamento, desmembramento, remembramento e desdobro, o que não afasta a responsabilidade do município à efetivação do direito de acessibilidade e mobilidade urbana à pessoa com deficiência.
O magistrado destaca: “Sabe-se que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, a exemplo daqueles que fazem uso de cadeiras de rodas, como é o caso da autora, enfrentam, diuturnamente, dificuldades de locomoção, visto que, a despeito do avanço da legislação quanto aos direitos das pessoas com deficiência, muitos deles ainda não foram efetivamente implementados pelo Poder Público”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSP