A Prefeitura de Goiânia deverá pagar R$ 20 mil a uma servidora pública que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia. A magistrada entendeu que a conduta das agentes públicas revela, desta forma, o objetivo de prejudicar a servidora,” seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho, criando um ambiente de insuportabilidade no emprego, de modo que a Municipalidade deve ser responsabilizada pelo ato daquelas servidoras”, decidiu a magistrada.
A funcionária pública narrou que possui filho portador de uma doença, o qual é seu dependente e necessita de cuidados constantes. Disse que formulou requerimento administrativo para redução da carga horária, o qual foi deferido. Contou, ainda, que diante da redução da carga horária a qual havia sido beneficiada, teve início processo de assédio moral no ambiente escolar, ocasionando enfermidades psicológicas, inclusive com internação em clínica.
A magistrada argumentou que, além dos problemas pessoais, causados pela situação de saúde do filho, a servidora passou a sofrer humilhações, traduzidas em “gozações e chacotas” no ambiente de trabalho, como, por exemplo, ser apelidada de “doentinha” e “bichadinha”. “Tenho que restaram demonstrados todos os requisitos configuradores da responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 186, do Código Civil. Isso porque, a documentação constante dos autos e a prova oral produzida, demonstram que houve alteração da carga horária (majoração) injustificada, o que assegurou concessão de segurança nos autos do MS nº 5233388.78”, afirmou.
Ressaltou que a conduta das agentes públicas revela, desta forma, o objetivo de prejudicar a servidora, seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho e na sua relação com os demais colegas, criando um ambiente hostil no emprego.
“Tanto é assim que a situação gerou clima de animosidade no setor, o que motivou, inclusive, uma reclamação do episódio à Coordenadoria Regional de Ensino, mas que não teria adotado nenhuma providência acerca dos atos que incomodavam a requerente. A propósito, a sequência de atitudes negativas foi capaz de acarretar uma agressão psicológica à requerente, conforme consta do laudo de avaliação psicológica que concluiu que a autora “apresentou quadro depressivo e baixo limiar de resistência a frustração e resiliência”, explicou a juíza Patrícia Carrijo. Para ela, a indenização por danos morais tem o escopo de punir o responsável pelo evento danoso e compensar o lesado pelo sofrimento e dor que lhe foram impostos. Nº 5432768-14