13/05/2020
As duas famílias que tiveram seus bebês trocados na maternidade do Hospital Moacyr Rodrigues do Carmo, em Duque de Caxias, no dia 18/07/2016 receberão R$ 40 mil cada, por danos morais, da prefeitura. As famílias sofreram durante um mês com a incerteza de estarem com suas filhas biológicas até confirmarem a suspeita através de exame de DNA. A troca só foi desfeita após autorização da coordenação do hospital a partir da comprovação do resultado do exame particular.
A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) em julgamento realizado nesta terça-feira (12/05) pelo desembargador-relator Edson Aguiar de Vasconcelos, que manteve o valor da indenização, por danos morais, determinado pela primeira instância. Apesar do hospital afirmar que sugeriu que a alta ocorresse após exame, não há sequer alegação de que o resultado tenha saído em prazo razoável. Os desembargadores entenderam por unanimidade que não cabe recurso.
Pulseiras trocadas
No dia 18 de julho de 2016, as mães T. A. M. e A.N.R tiveram seus bebês trocados após o parto no Hospital Moacyr do Carmo Rodrigues, em Duque de Caxias. Depois de uma delas alertar a enfermeira sobre a ausência de pulseira na sua filha, a mesma percebeu que tinha soltado e recolocou em uma das meninas, momento em que houve a troca delas. Durante o horário de visita o pai de um dos bebês percebeu que a identificação do pulso estava com o nome da outra mãe.
Após a chefe das enfermeiras constatar a troca das pulseiras, restou a dúvida se as crianças também teriam sido trocadas. A solução que o hospital encontrou para resolver o problema seria dar alta após exame de DNA. Mas passaram vários dias até que a própria coordenação da unidade liberou as pacientes sem o resultado. A solução encontrada pelas famílias foi pagar por um exame particular. Diante desse quadro, a coordenação só autorizou a troca após a apresentação do teste. Motivo que obrigou que as mães ficassem durante um mês com os bebês trocados, fato que gerou abalo emocional em ambas.
Processo n° 0015624-312017.8.19.0021
SV/FS
Fonte: TJRJ