Prefeitura de Caraguatatuba deve adequar Unidade Básica de Saúde para correto funcionamento, decide TJSP.

27/10/2022 / Notícias

Irregularidades aumentam risco de contaminação.

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, que determinou que a Prefeitura realize obras para adequação de Unidade Básica de Saúde (UBS), bem providencie a documentação necessária para o funcionamento do estabelecimento.

De acordo com os autos, inspeção da Vigilância Sanitária Municipal apontou que a UBS do Porto Novo apresenta irregularidades que aumentam os riscos de contaminação dos pacientes. A Secretaria Municipal de Saúde informou que estava em processo de licitação para adequações, enquanto a Prefeitura tinha iniciado procedimento administrativo para providenciar a documentação do Corpo de Bombeiros de todas as unidades de saúde. No entanto, não ficaram provadas as ações prometidas pelo Poder Público local, com as irregularidades seguindo na ocasião de uma vistoria em abril de 2021.

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, a decisão de primeiro grau deve ser integralmente mantida, uma vez que ficou comprovada a situação precária da UBS em questão, que faz parte das competências do município de Caraguatatuba. “Portanto, as adequações da Unidade Básica de Saúde às normas de segurança, com a consequente expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro e de alvará de funcionamento, são de observância obrigatória, não submetendo a questão ao critério da conveniência e oportunidade do Administrador, sob pena de violação aos direitos fundamentais à vida e à saúde”, ressaltou a magistrada.

A julgadora apontou ainda que houve descumprimento de normas de segurança sanitária e de segurança pública por parte da prefeitura. “Relembro que Jurisprudência do C. STF se dá no sentido da possibilidade do Poder Judiciário, de forma excepcional, determinar sobre medidas afetas a políticas públicas definidas pela própria Constituição em situação em que os órgãos estatais competentes, por patente omissão venham a comprometer a eficácia e a integridade de direitos fundamentais”, completa.

Apesar da manutenção no mérito, o colegiado ampliou o prazo de regularização para 12 meses, por considera-lo adequado para providências necessárias. Em caso de atraso foi estabelecida multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.
Também participaram do julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002902-84.2021.8.26.0126

TJSP