Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade.
07/07/2020 Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos…