8ª Turma decide: cabe à administração pública comprovar a fiscalização do contrato com empresas terceirizadas.
21/07/2020 A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, condenado, junto ao Município de Duque de Caxias, a responder subsidiariamente por débitos trabalhistas em favor de uma trabalhadora da empresa terceirizada…