Justiça confirma a interdição de templo religioso que não tem habite-se desde 2013.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou decisão do juízo da comarca de Chapecó que interditou um templo religioso naquele município após constatar que a edificação não possui o…