Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2019 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Secretaria Especial da Fazenda do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; e
Considerando a competência do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal estabelecida no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; resolve:
Art. 1º Divulgar a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas públicas dos entes da Federação relativas ao exercício de 2019, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º A consolidação considera as contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios encaminhadas à STN na forma e nos prazos estabelecidos pela Portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018.
§ 2º Sempre que aplicável, as demonstrações que compõem a consolidação das contas públicas encontram-se adaptadas aos modelos estabelecidos pela Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018, que, dentre outros, aprova a Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) da 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), vigente no período a que se referem essas demonstrações.
§ 3º A STN disponibilizará versão eletrônica do BSPN de que trata o art. 1º no seguinte endereço eletrônico: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/contabilidade-e-custos/balanco-do-setorpublico-nacional-bspn.
§ 4º A consolidação das contas públicas ora divulgada representa as contas da União, de 25 estados, do Distrito Federal e de 4.645 municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR