PORTARIA STN Nº 1.131, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.

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Aprova a Parte Geral e as Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e VII, IX, X, XIII, XVI, XVII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019;

Considerando a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional – BSPN previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;

Considerando a atribuição do Conselho Federal de Contabilidade de regular os princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica, conforme Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, alterado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e

Considerando o inciso I do caput e o § 1º do art. 3º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual; resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

I – Parte Geral

II – Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

III – Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, com exceção do Capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

IV – Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e

V – Parte V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.

§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.

§ 2º A STN disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-ecustos/manuais.

§ 3º O Capítulo 4 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS da Parte

III – Procedimentos Contábeis Específicos – será aprovado em Portaria específica, publicada conjuntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicandose seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2022.

Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria STN nº 877, de 18 de dezembro de 2018.

PAULO FONTOURA VALLE