Altera a Portaria STN nº 931, de 14 de julho de 2021, que “Regulamenta a elaboração de Planos de Recuperação Fiscal para fins de adesão ao Regime de que trata a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017”.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem as Leis Complementares nº 159, de 19 de maio de 2017, nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e o Decreto nº 10.681 de 20 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria STN nº 931, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO I
DA LIMITAÇÃO DE DESPESAS
Art. 1º ………………………………………………..
………………………………………………………….
b) recomposição de fundos de reserva e devolução de recursos de depósitos administrativos e judiciais.
………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01/10/2021.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT