Dispõe sobre as programações financeiras originárias de emendas parlamentares individuais impositivas para às ações de enfrentamento ao COVID-19
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, pela Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e pela Portaria MC nº 305, de 10 de março e 2020, e
Considerando a Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2020 e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária Anual), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;
Considerando a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, do então Ministério do Desenvolvimento Social, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando a Portaria Ministerial nº 369, de 29 de abril de 2020, que dispõe acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria Ministerial nº 385, de 13 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para a operacionalização de ações de incremento à segurança alimentar e nutricional aos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito da União, dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19; e Considerando o constante dos autos do processo nº 71000.055303/2020-60, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora nº 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam o enfrentamento à situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, COVID-19.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
ANEXO I