Torna pública a decisão de incorporar a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, do Sistema Único de Saúde – SUS.
Ref.: 25000.175026/2019-50, 0018214137.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar a pirazinamida 150 mg, apresentação dispersível, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO ANGOTTI NETO