Altera registro de atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o parágrafo único do art. 326, da Seção VII, do Capítulo III, do Título VII – que dispõe sobre a efetivação das alterações decorrentes das áreas técnicas do Ministério da Saúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária do Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde – CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080264/2019-88, resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o registro de atributos dos Procedimentos conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do SUS – SIA/SUS e SIH/SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE