Exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), referente a medicamentos hemoderivados.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS) constante no NUP/SEI nº 25000.097348/2021-75, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos: 06.03.07.002-7 – CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBINICO 500UI, 06.03.07.003-5 – CONCENTRADO DE COMPLEXO PROTROMBINICO ATIVADO 250 UI, 06.03.07.004-3 – CONCENTRADO DE FATOR IX DERIVADO DE PLASMA HUMANO 500 UI e 06.03.07.005-1 – CONCENTRADO FATOR VIII – FRASCO DE 250 UI.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposição desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informações Hospitalar do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE