Mantém e altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, e suas alterações, e do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017;
Considerando o Anexo I – Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 04, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.078, de 26 de maio de 2021, que altera o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes – CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do processo SEI nº 25000.136456/2020-90, resolve:
Art. 1º Ficam mantidos atributos de procedimentos a seguir especificados, referentes a transplantes alogênicos de células-tronco hematopoéticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, atributos de procedimentos a seguir especificados, referentes a transplantes alogênicos de células-tronco hematopoéticas:
Art. 3º As alterações constantes nesta Portaria não acarretarão ônus financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Informações Hospitalar do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE